
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:
1) Pai e mãe da criança são maiores de 16 anos:
Se o pai e a mãe da criança forem casados entre si, qualquer um deles pode comparecer ao cartório para fazer o registro de nascimento (não é necessário que os dois compareçam juntos).
- Documento de identificação do declarante (pai ou mãe) – pode ser carteira de identidade (RG), carteira de nacional de habilitação (CNH), carteira profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.) ou passaporte (no caso de estrangeiros não domiciliados no país).
- Declaração de Nascido Vivo – documento amarelo fornecido pelo Hospital/Maternidade, contendo todas as informações relativas ao nascimento da criança.
- Certidão de casamento: no ato do registro, para comprovar o casamento, deve ser apresentada a respectiva certidão de casamento. Se o pai e a mãe da criança não forem casados entre si, os dois deverão comparecer juntos ao cartório para fazer o registro de nascimento.
- Documento de identificação dos pais
- Declaração de Nascido Vivo
2) Pai e/ou mãe da criança são menores de 16 anos:
O pai ou mãe menor de 16 anos deverá comparecer ao cartório acompanhado de seus pais ou representante legal para fazer o registro de nascimento.
- Documento de identificação dos pais
- Declaração de Nascido Vivo
OBSERVAÇÕES.:
- Quando um dos pais residir em outra cidade, deverá ir a um cartório e fazer um consentimento para casamento com firma reconhecida.
- Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas legíveis.
- Caso os noivos não possuam comprovante de residência em seu nome ou de seus pais, eles deverão fazer declaração de residência do proprietário do imóvel, com firma reconhecida
- Devem comparecer noivos e testemunhas.
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