
PROCURAÇÃO
A procuração pública é um documento feito pelo tabelião ou escrevente do cartório através do qual o outorgante nomeia alguém de sua confiança (chamado de outorgado), para praticar determinados atos em seu nome. A procuração pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante.
Se o outorgante quiser proibir que o outorgado transfira os poderes que recebeu a um terceiro, é necessário que informe isto ao tabelião ou escrevente, para que essa proibição conste expressamente da procuração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Do outorgante:
- RG e CPF originais;
- Indicação da profissão, endereço e estado civil.
- Se o outorgante for menor de 16 anos de idade, seus pais ou representante legais (com RG e CPF originais) é que devem comparecer ao cartório para fazer a procuração (não é necessária a presença do menor).
- Se o outorgante for pessoa jurídica, a pessoa física com poderes para representa-la deve comparecer com seu RG e CPF originais e apresentar o CNPJ, o contrato social ou estatuto da pessoa jurídica e os respectivos aditivos (se houver);
- Se a procuração envolver poderes para realização de transações com imóvel registrado, o outorgante deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel.
Documentos do outorgado:
- Nome completo
- RG
- CPF
- Profissão
- Endereço
- Estado civil
REVOGAÇÃO
O outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento. Para revogar a procuração pública o outorgante deverá comparecer a qualquer Tabelionato de Notas para lavrar uma Escritura Pública de Revogação de Procuração. Após a lavratura da Escritura o Tabelionato respectivo comunica o cartório onde a procuração foi lavrada para que seja procedida a revogação do instrumento procuratório.
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